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Então, observamos e podemos definir da seguinte forma: concordância vem do verbo concordar, ou seja, é um acordo estabelecido entre termos.
O caso da concordância verbal diz respeito ao verbo em relação ao sujeito, o primeiro deve concordar em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª, 3ª) com o segundo.
Já a concordância nominal diz respeito ao substantivo e seus termos referentes: adjetivo, numeral, pronome, artigo. Essa concordância é feita em gênero (masculino ou feminino) e pessoa.
Como vimos acima, na definição de Mattoso Câmara, existem regras gerais e alguns casos especiais que devem ser estudados particularmente, pois geram dúvidas quanto ao uso. Há muitos casos que a norma não é definida e há resoluções diferentes por parte dos autores, escritores ou estudantes da concordância.
Veja com mais detalhes esse assunto nos links a seguir: Concordância Verbal – Regra geral e Concordância Verbal - Os casos especiais.
Por Sabrina Vilarinho Graduada em Letras
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