REGRAS CONSELHO TUTELAR
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do
Conselho Tutelar.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n°
8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia
Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010,
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de
Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;
Considerando a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e do Distrito Federal;
Considerando os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana; Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;
Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 139, de 17 de março de
2010, do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos
Tutelares no Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor quanto ao processo de escolha em data unificada em todo o