Eca6
ADOLESCENTE
Aula 06 - Conselho Tutelar
DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Conteúdo Programático desta aula
• Compreender o significado e a finalidade do Conselho
Tutelar
no sistema da legislação vigente;
• Identificar a natureza jurídica, as características, as atribuições, e os limites legais deste órgão; • Reconhecer a importância deste órgão no cumprimento e na garantias dos direitos das crianças eAula
06 – Conselho Tutelar
DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Para corroborar o sistema de garantias, dar efetividade à doutrina da proteção integral e integrar a rede de atendimento, foi criado o
Conselho Tutelar.
Ao conceituar o Conselho Tutelar e estabelecer a sua natureza jurídica, no artigo 131 do ECA, o legislador visou fortalecer sua missão institucional, para representar a sociedade na salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes. Assim, temos que o Conselho Tutelar é um órgão de natureza administrativa, da esfera do Poder
Público Municipal.
Aula 06 – Conselho Tutelar
DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 131 do ECA – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Permanente
Significa que, uma vez criado, o Conselho
Tutelar não pode mais ser extinto, sendo cabível tão somente a renovação de seus membros após mandato de quatro anos.
Significa também que ele deve funcionar diuturnamente e, para tanto, deverá funcionar em sistema de plantão.
Aula 06 – Conselho Tutelar
DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Autônomo
Implica na não subordinação do Conselho
Tutelar na escala administrativa hierárquica de qualquer órgão público. Sendo assim, como suas decisões são pautadas nos ditames legais, não admite nenhuma interferência externa.
Isso não impede que essas decisões sejam revistas pelo Poder Judiciário ou que sua atuação seja fiscalizada pelo
Ministério
Público.
Não Jurisdicional