Registro e porte de armas
MÓDULO IV – ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
7.º Curso de Especialização em Direito Penal – 2005
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O tema Registro e Porte de Armas é especialmente regido pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e pelo seu respectivo decreto regulamentar, o Decreto 5.123, de 1.º de julho de 2004. Neste trabalho pretendo discorrer sobre os principais ditames da mencionada legislação tratando do registro e porte de armas, e para tanto, dividi-lo-ei nas seguintes partes: Inicialmente apresentarei as definições legais dos tipos de armas de fogo e tratarei dos SINARM – Sistema Nacional de Armas, e do SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, discorrendo acerca das suas principais funções no tangente ao escopo do trabalho. A seguir apresentarei os procedimentos legais determinados para o registro e porte de armas de fogo e discorrerei acerca de suas peculiaridades tais como procedimentos parar obtenção, requisitos e obrigações.
ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO
O Decreto 5.123/04, em seus artigos 10 e 11 diferencia as armas de fogo em dois tipos em decorrência das pessoas a quem é admitido utilizá-las: A arma de fogo de uso permitido, “é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei no 10.826, de 2003”, e arma de fogo de uso restrito, “é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica”.
OBJETOS DE CADASTRO DO SINARM E DO SIGMA
Para controle e registro de tais armamentos há dois bancos de dados com circunscrição em todo o território