Senhor
1. A Lei nº 10.826/2003 teve algum avanço sobre a anterior Lei de Armas (Lei nº 9.437/1997)?
Observa-se do Estatuto do Desarmamento que importantes alterações foram realizadas, na medida em que a lei passou a punir não só o porte ilegal de arma de fogo, mas também de acessórios e munições. Além disso, a pena foi aumentada de 1 a 2 anos para de 2 a 4 anos, deixando o crime de ser considerado de menor potencial ofensivo (julgado pelos Juizados Especiais), passando a ser de alto potencial ofensivo. O crime também tornou-se inafiançável, devendo o acusado responder ao processo preso, a menos que a arma se encontre registrada em seu próprio nome
2. Quais os requisitos para aquisição de arma de fogo? São eles razoáveis?
O cidadão civil precisa observar uma série de requisitos para comprar ou portar uma arma. O primeiro deles é obter o certificado de registro junto ao órgão competente. Esse documento permitirá que o proprietário mantenha a arma no interior de sua residência ou em seu local de trabalho para defesa pessoal ou do seu patrimônio. Com o registro, já é possível solicitar o porte. Didaticamente, pode-se explicar a diferença entre registro e porte de armas através da seguinte comparação: registro equivale ao certificado de propriedade de um automóvel; porte corresponde à carteira de habilitação, que permite conduzir o carro.
3. A quem cabe conceder o porte de arma?
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que