Registro público
Principais funções executivas e administrativas, conforme a Lei 8.934 de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins: Da Compreensão dos Atos Art. 32, Da Apresentação dos Atos e Arquivamento Art. 36, Do Processo Decisório Art. 41, Das Disposições Finais e Empresário Irregular.
Considerando algumas de suas variadas acepções, registro pode ser considerado como: 1. Ato ou efeito de registrar; 2. Instituição, repartição ou cartório onde se faz a inscrição, ou a transcrição, de atos, fatos, títulos e documentos, para dar-lhes autenticidade e força de prevalecer contra terceiros;3. Livro especial onde se registram certas ocorrências públicas ou particulares”.
Segundo Américo Luís Martins da Silva a expressão registro significa “o lançamento, a inscrição ou transcrição, integral ou por extrato, em livro apropriado, de certos fatos ou atos escritos, escrituras, títulos e documentos em geral”. Para De Plácido e Silva o registro, “na acepção jurídica, entende-se a soma de formalidades legais,de natureza extrínseca, a que estão sujeitos certos atos jurídicos, a fim de que se tornem públicos e autênticos e possam valer contra terceiros”.Segundo Rubens Requião, o registro de empresas mercantis tem por finalidade e efeitos dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis,submetidos a registro; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em