Registros Públicos
Além de formalizar os direitos de propriedade, o Registro Público oficializa todos os registros referentes a pessoas Naturais e Jurídicas bem como registro de títulos, documentos e alguns bens móveis.
De acordo com o art. 9º do Código Civil, serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
É comum confundir Registro Público com Averbação, porém, Registro é um ato corrido no cartório e averbação é a modificação de uma documentação.
A averbação é o ato ou efeito de anotar. É a medida que altera o conteúdo do Registro que será constituído por uma determinação judicial gerando a publicidade e efetividade dos atos jurídicos.
Um exemplo muito comum de ser encontrado é o da certidão de casamento registrada em cartório. Havendo a separação judicial, a decisão será averbada na terceira e ultima coluna do livro de registros.
Quanto aos atos averbáveis, o art. 10 do CC, expõe: "Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção."
Assim, entende-se que o Registro possui a finalidade de escriturar os atos translativos ou declaratórios