Registro publicos

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Registros públicos A origem dos registros públicos remonta aos primórdios da civilização. Já ao tempo do Código de Hamurabi (2067-2025 a.C.), havia a figura do funcionário real (escriba) que tinha a incumbência de redigir atos jurídicos para o monarca e indivíduos privados.
Atualmente, o registro público é forma de aquisição da propriedade de uma determinada coisa. É a forma pela qual se comprova o domínio.
Os registros públicos são necessários para regularizar o direito de propriedade, conferindo segurança jurídica aos titulares. Isso porque a simples manifestação de vontade não poderia, por si só, fazer com que a pessoa se tornasse proprietário da coisa. E nem poderia ser diferente, pois pela importância do direito em tela, e suas consequências jurídicas, é necessário que a essa relação seja organizada e fiscalizada pelo Estado. Assim, a lei criou a obrigação para os titulares de formalizar esse direito, que será feito sob a denominação de registro público.

O registro público não serve apenas para formalizar os direitos de propriedade, referente aos bens imóveis, mas também, todos os registros referentes a pessoas naturais e jurídicas; registro de títulos e documentos e também alguns bens móveis, como automóveis, navios e aviões.
Os registros públicos tem a função legalmente constituída do Ministério Público o controle dos registros públicos e dos serviços prestados pelos cartórios. Por isso, os Promotores de Justiça agem como fiscais nos processos judiciais que envolvam questões de registros de pessoas e de imóveis.
Dessa forma, o Ministério Público fiscaliza, por exemplo, as habilitações de casamento, a dispensa de proclamas, a averbação do regime de separação de bens nos casamentos, registros de nascimento e óbito fora do prazo, registros de loteamentos e desmembramentos, processos de usucapião e quando existirem dúvidas ou pedidos de correções de registros imobiliários. Os registros públicos têm como finalidade precípua a autenticidade, segurança e

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