registro civil inclusão
Cabível a inserção do sobrenome da mãe após o do pai, o que não encontra óbice legal e vai ao encontro do princípio igualitário insculpido na Carta Magna.
Apelo provido, por maioria.
APELAÇÃO CÍVEL SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Nº 598 553 212 veranópolis
m.r.f. e
j.e.f.,
menores assistidas por sua mãe,
e.r. apelantes
a justiça apelada
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam em Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, proveram o apelo, vencido o eminente Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, nos termos dos votos constantes das notas taquigráficas que integram o presente acórdão.
Custas na forma da lei.
Participou do julgamento, além dos signatários, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
Porto Alegre, 02 de junho de 1999.
DESA. MARIA BERENICE DIAS,
RELATORA-PRESIDENTA,
VOTO VENCEDOR.
DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES,
VOTO VENCIDO.
R E L A T Ó R I O
DESA. MARIA BERENICE DIAS - RELATORA-PRESIDENTA -
Trata-se de ação de retificação de nome junto ao registro civil das pessoas naturais ajuizada por M.R.F. e J.E.F., assistidas por sua mãe, E.R., alegando que pretendem acrescer em seus nomes o sobrenome de sua mãe, já que, após a separação de seus pais, ela se tornou o único referencial de suas vidas. Requerem seja determinada a expedição de mandado, para incluir o patronímico materno ao final de seus nomes.
Sentenciando (fl. 12), o magistrado julgou procedente a ação, incluindo o patronímico materno entre o prenome das requerentes e o sobrenome paterno.
Inconformadas, as requerentes apelam (fls. 15/19), alegando que, apesar da procedência da ação, o decisum divergiu do pedido da inicial, pois pretendiam que o sobrenome materno fosse inserido ao final. Requerem a retificação dos nomes junto ao serviço de registro civil nos moldes em que foi postulado.
O Promotor