Regimento interno da camara de coari
COARI
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AMAZONAS
1990
A Mesa da Câmara Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Poder Legislat ivo Municipal, em reunião realizada no dia 06 de dezemb ro de l990, aprovou e a Presidência promu lga a seguinte:
RESOLUÇÃO TÍTULO I DE FUNCIONAM ENTO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIM INA RES
Art. 1— A Câmara Municipal é o ó rgão Leg islativo do Município de Coari e se co mpõe de Vereadores eleitos pelo voto popular, de acordo com a legislação vigente. Art. 2 — Salvo as exceções previstas nas Constituições Federal, do Estado e na Lei Orgânica do Município de Coari é vedado ao Poder Leg islativo delegar suas atribuições ao Poder Executivo. Art. 3 — A Câmara Municipal co mpete ainda, a função de fiscalizar, controlar e assessorar gestões do Prefeito Municipal, Secretários Municipais, dirigentes autárquicos e Vereadores. Art. 4 - A Câmara Municipal tem funções admin istrativas restritas, a sua organização interna, a reg ulamentação de seu quadro de pessoal e seus serviços. CAPÍTULO II DA SEDE Art. 5 — A Câmara Municipal tem sua sede própria situada na Travessa Raimundo Mota n 192, nesta cidade de Coari. 1 — As reuniões plenárias da Câmara deverão ser realizadas no recinto a elas reservadas, reputando-se nulas as que se realizarem fora dele, exceto as solenes e comemorat ivas. 2 — Co mprovada a impossibilidade de acesso aquele recinto ou outra causa impeditiva de sua utilização, as reuniões poderão realizar-se noutro local, mediante designação do Poder Judiciário no auto de verificação da ocorrência.
3 — Na sede da Câmara não realizarão atos estranhos as suas funções sem prévia autorização da Mesa, sendo vedada a sua concessão para atos não oficiais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA M UNICIPA L Art. 6 - A Câmara, co m a sanção do Prefeito, cabe dispor mediante Lei sob re todas as matérias da competência do Município