Regimento da Comissão de Infecção Domiciliar
(CISID-SR)
Projeto
Enf.º Rafael Marcelino Querino dos Santos
COREN-CE: 200371
Fortaleza/CE
13 de junho de 2014
REGIMENTO INTERNO PARA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DA SAÚDE RESIDENCE (CISID-SR)
Considerando que o Capítulo I art. 5º e inciso III da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuição do Sistema único de Saúde (SUS), a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Considerando o reconhecimento mundial das ações implementadas para melhoria da qualidade da assistência à saúde com vistas a redução das infecções nos diversos serviços de saúde.
Considerando a necessidade de informações e instrução oficialmente constituída para respaldar as condutas assistenciais para com os pacientes que são assistidos na Saude Residence.
Considerando que a prevenção e o controle das infecções relacionadas a assistência à saúde são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde faz-se imprescindível e imperativo a constituição de uma comissão de controle de infecção domiciliar dentro da Saúde Residence.
Este programa é constituído por um conjunto de ações desenvolvidas com vistas a reduzir a incidência e a gravidade das infecções entre os pacientes internados no domicílio. Tem como objetivo primordial intervir precocemente para a redução, a níveis mínimos, da incidência e gravidade das infecções domiciliares. Para tanto devemos trabalhar numa perspectiva de co-responsabilidade junto a equipe multiprofissional no controle e uso racional dos antimicrobianos, na atualização e educação permanente em nosso serviço, na avaliação contínua do funcionamento