Regime Tributário de Transição - RTT
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
Cláudio Márcio Florentino
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo explicar os impactos do Regime Tributário de Transição na apuração da base de cálculo dos tributos antes e após a instituição do RTT, criado pelo Art. 15 da Lei nº
11.941/2009, oriunda do projeto de conversão da Medida Provisória nº 449/2008. Apresentarei a análise do efeito tributável com a inserção do RTT, juntamente com a importância dos novos métodos e critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638/2007.
PALAVRAS-CHAVE: Regime tributário de transição. Neutralidade tributária.
Mudanças contábeis. Harmonização.
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1 – INTRODUÇÃO
Mudanças tributárias no Brasil sempre trazem muitas discussões no âmbito empresarial. Os contribuintes, além de terem quase 40% dos seus rendimentos tributados1, precisam de um enorme esforço de leitura e busca de informações para se adequarem às mudanças fiscais. Durante o ano, são centenas de alterações oriundas de leis, decretos, instruções normativas, convênios e outros atos normativos que os contribuintes têm que conhecer, para ajustar sua empresa às mudanças tributárias2. O
Brasil vem, há alguns anos, com um crescimento constante em sua economia, fazendo com que investidores estrangeiros vejam o país como um novo mercado para realizar seus investimentos, com o objetivo de aumentar seus rendimentos.
Um dos obstáculos que ocorria para os investidores colocarem seu dinheiro nas empresas brasileiras, além de outras, era a falta de transparência e harmonização das demonstrações contábeis do Brasil, por estarem voltadas principalmente para atender ao fisco, ferindo, assim, os princípios contábeis. Em decorrência desse constante ingresso no país por parte dos investidores estrangeiros, os legisladores tiveram que alterar as leis contábeis, societárias e fiscais para harmonizar as informações com as normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS (Internacional Financial
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