Mudanças na Contabilidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS
KAROLINE BROTTO DE MORAES
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 11.638/2007 E O REGIME
TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – RTT
PORTO ALEGRE
2010
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KAROLINE BROTTO DE MORAES
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 11.638/2007 E O REGIME
TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – RTT
Artigo de conclusão de curso apresentado ao Departamento de Ciências
Contábeis e Atuariais da Faculdade de
Ciências Econômicas da UFRGS, como requisito parcial para obtenção do grau de
Bacharel em Ciências Contábeis.
ORIENTADORA: PROF. VERA FLECK
PORTO ALEGRE
2010
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EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 11.638/2007 E O REGIME
TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – RTT
Karoline Brotto de Moraes*
RESUMO
Este artigo tem objetivo de fornecer alguns exemplos de como a nova forma de contabilização proposta pela Lei 11.638/2007 poderá trazer impactos tributários (ou efeitos fiscais) quando da apuração de tributos diretos por empresas de Grande
Porte. Discorrerá, também, sobre o Regime Tributário de Transição – RTT, implementado pela Receita Federal do Brasil – RFB a fim de neutralizar os efeitos fiscais oriundos da aplicação da Lei 11.638/2007. Para atingir esse objetivo, realizou-se uma pesquisa qualitativa, fundamentada na revisão bibliográfica da legislação em vigor, de normas, de pronunciamentos técnicos e de alguns dos poucos livros já publicados sobre a matéria, buscando a caracterização dos prováveis efeitos oriundos da Lei e de como o RTT operacionalizará a neutralização desses efeitos. Ao final, espera-se que o leitor visualize, por meio dos argumentos expostos, que a Lei 11.638/2007 poderia originar efeitos fiscais às Empresas de
Grande Porte caso não fosse implementado o RTT.
Palavras-chave: Impactos Tributários. Lei 11.638/2007. RTT. Empresas de Grande
Porte.
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1 INTRODUÇÃO
A
convergência
das
normas
contábeis
brasileiras
às
normas
internacionais não é apenas uma tendência, mas também uma realidade. No