As mudanças na contabilidades
LEI Nº 11.638 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
E MEDIDA PROVISORIA 449/2008
Vigência: Desde de 28 de Dezembro de 2007.
Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, a finalidade de atualizar as regras Contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização destas regras com os pronunciamentos internacionais em especial os emitidos pelo (IFRS – Normas internacionais de contabilidade). Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Medida Provisória 449
Vigência: Desde de 3 de Dezembro de 2008.
As principais interferências da MP 449/08 na contabilidade
✓ Estrutura das demonstrações contábeis ✓ Ativo diferido ✓ Avaliação de Investimentos(Equivalência Patrimonial). ✓ Resultado do exercícios futuros ✓ Patrimônio líquido Ajuste da avaliação patrimonial Lucros acumulados
Subvenção de investimento/prêmio na emissão de debênture.Criaram-se um critério de definição chamado “empresa de grande porte”, ou seja, todas as empresas que se adequar ao critério, que, por enquanto só as empresa tributadas pelo lucro real, terá que obedecer as exigibilidades da lei 11.638/07 das empresas S.A Amanhã, ou um futuro bem próximo, talvez possa surgir outro critério, que alcançará outras empresas independente do seu porte ou tributação.
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS DE SOCIEDADES DE GRANDE PORTE.
Art. 3º Aplicam-se às sociedade de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração das demonstrações Financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na comissão de valores mobiliários.
Parágrafo único.