Contabilidade
Em síntese RTT significa Regime Tributário de Transição, ou seja, é a diferença entre a base fiscal para a base contábil em um determinado período.
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O ajuste será positivo quando o valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, for inferior ao valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
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O ajuste será negativo quando o valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, for superior ao valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
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Exemplo:
Veículo imobilizado utilizado nas atividades da empresa, no valor de R$ 1.000, com um ano de uso, já depreciado a taxa de 50%, ou seja, com depreciação acumulada de R$ 500.
A base contábil é R$ 500, porém a base fiscal é R$ 800 (isto porque a legislação fiscal permite a alíquota de 20%), a diferença (R$ 300) é o que chamamos de RTT, e sobre ela calculamos os imposto diferidos.
Quanto aos cuidados a partir deste ano é válida a leitura da Resolução CFC Nº. 1.255/09, que aprova a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Governo acaba com RTT e adota novo sistema de tributação sobre lucro Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas