Regime diferenciado de contratação
O Regime Diferenciado de Contratações, RDC, é uma modalidade para o poder público contratar obras e serviços, objetivando tornar o processo mais rápido e também obter menos riscos no que diz respeito a qualidade e aos custos do objeto que foi contratado.
Elevando a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, e uma forma eficaz para executar os contratos, compartilhando os riscos com o executado, que é a empresa contratada.
O RDC foi criado para ser um regime aplicável exclusivamente ao rol de licitações e contratos relativos às Olimpíadas e a Copa do Mundo FIFA 2014, porém o texto foi emendado, estendendo-se também em relação aos aeroportos, localizados numa distância de até 350km das cidades-sede da Copa.
É de extrema relevância lembrar que a contratação por RDC é opcional, cabendo ao órgão ou entidade licitante decidir se quer fazer a contratação pelos moldes tradicionais de acordo com a Lei Geral de Licitações 8.666/93 ou pela Lei 12.462/11 (RDC)
O RDC foi inspirado em regras de contratações públicas existentes na União Europeia e nos Estados Unidos, além de analisar alguns casos bem sucedidos como o do Pregão, considerado de alta aprovação no Brasil, o regime diferenciado de contratação representa um grande avanço tanto no que diz respeito a transparência no processo de contratação, quanto o aperfeiçoamento dos meios de controle, haja visto o grande incentivo para a utilização de meios eletrônicos, facilitando assim que os órgãos fiscalizadores (tribunais de contas, controladoria) tenham acesso a todos os detalhes e acompanhar as licitações em TEMPO REAL.
A contratação integrada também pode ser mencionada como um grande avanço advindo do RDC, na qual o contratado assume a execução de todas as etapas da obra, inclusive os riscos a ela associados. A obra deve ser entregue a administração pública no prazo e pelo preço que foi acordado, não podendo a contratada apresentar aditivos que