Regime de Separação de Bens entre os cônjuges
RESUMO
O casamento, além de ser um ato de amor, é considerado um contrato perante a lei, e por isso também é regido por regras. O regime de bens é o instituto que determina a comunicação ou não do patrimônio do casal após a realização do casamento, visando regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento bem como à administração dos bens. O presente trabalho visa expor, através de uma pesquisa doutrinária e legislativa os quatro regimes disciplinados pelo Código Civil Brasileiro.
Palavras Chave: Casamento. Regime de bens. Patrimônio. Cônjuges.
SUMÁRIO
1 Introdução; 2 Do Regime de Bens; 2.1 Do regime da comunhão parcial de bens; 2.2 Do regime da comunhão universal de bens; 2.3 Do regime da separação de bens; 2.4 Do regime da participação final nos aquestos; 3 Considerações Finais; 4 Bibliografia.
1 INTRODUÇÃO
O casamento estabelece uma comunhão plena de vida entre os consortes, com igualdade de direitos e deveres, produzindo várias consequências. Dentre elas, durante a vida conjugal, surge a necessidade de o casal fazer frente às necessidades financeiras para o sustento do lar em comum. Cumprindo, assim, que se organizem as relações patrimoniais entre o casal. Neste seguimento, surge o regime de bens.
O regime de bens significa o disciplinamento das relações econômicas entre marido e mulher, abrangendo seus efeitos em relação aos bens conjugais, e tem por finalidade destinar o direito patrimonial no direito de família.
O Código Civil Brasileiro disciplina quatro regimes de bens, quais sejam, a comunhão universal, a comunhão parcial, a total separação de bens e o regime de participação final nos aquestos. Facultando o Código Civil pela liberdade de escolha do regime pelos cônjuges, salvo casos expressos em lei.
Diante da necessidade da instituição do regime de bens, instituto de interesse do direito público e do direito privado, resguardando os interesses dos particulares e do Estado,