Regime de Competência e Caixa
Os regimes contábeis são normas que orientam o controle e registro dos fatos patrimoniais, entre esses regimes podemos citar o regime de competência e de caixa.
No regime de competência contabilizamos tudo no momento em que foi gerada, despesas e receitas, independentemente se foi paga ou recebida.
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
Regime de Caixa
No regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga, mediante dinheiro ou equivalente.
Este método é usado frequentemente para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é causado pelo fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade.
A sobra de dinheiro em caixa não significa lucro!
Exemplos que retratam esta situação:
• Venda a vista de itens comprados a prazo
• Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores
• Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas)
• Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos)
A falta de dinheiro em caixa não significa prejuízo!
O regime de competência é o mais utilizado, pois registramos as receitas e despesas na