Regime de competencia e regime de caixa
Como exemplo podemos citar uma compra de mercadorias a prazo:
Se a compra ocorreu no mês de janeiro com pagamento em fevereiro, a despesa deverá constar nos registros de janeiro, embora o pagamento seja feito em fevereiro.
Contabilmente, em janeiro, computa-se a despesa e como contra-partida (vide método das partidas dobradas), cria-se uma obrigação em Contas a pagar. Em fevereiro, por ocasião do pagamento, deduz-se o valor pago de Contas a pagar e reduz-se o valor do caixa.
Existem ainda outros dois regimes contábeis: o de caixa (do inglês cash-basis) e o misto, sendo este último utilizado na contabilidade pública brasileira. O regime de caixa possui o inconveniente da falta de previsão do futuro e é mais usado com finalidade gerencial.
Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
1) A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga.
2) A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi