Regime de aliquotas
O presente estudo tem como foco as alíquotas internas e interestaduais para operações e prestações de serviços, e sua incidência sobre operações com importação, bem como a não incidência sobre exportação. Através deste diferencial de alíquotas, será abordado o assunto sobre a guerra fiscal que acontece entre os Estados brasileiros, considerando também impacto mundial na economia, sobre os efeitos que implicam nas porcentagens das alíquotas estes que diferem de modo substancial para trazer conseqüências positivas ou negativas a tais regiões econômicas.
2 Definição do ICMS ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação, o seu fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte ou no inicio da prestação de serviço, no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada do exterior. A base de calculo do ICMS é formada pelo valor do produto, mais despesas acessórias, quando destinado a industrialização e comercialização, e para uso e consumo se integra o valor do IPI na base de calculo do ICMS. O valor do ICMS a recolher é calculado utilizando a base de calculo e a alíquota determinada por cada Estado. Alíquota é o percentual que é aplicado à base de calculo ou serviço tributado para a apuração do imposto a recolher. Ao princípio da seletividade, previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, a alíquota do ICMS deve ser menor para os produtos essenciais, e maiores para os produtos considerados supérfluos.
3 Alíquotas Internas dos Estados As alíquotas internas do ICMS são determinadas por Lei Estadual, e reproduzida em regulamento, bastando ser aprovado pelas Assembléia Legislativa dos Estados ou do Distrito Federal, cada estado determinara através de uma Lei Estadual instituindo a alíquota para apuração do imposto.
3.1 As Alíquotas – Operações Internas