Anexo unico
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELO IMPORTADOR 1 - Tipo de Declaração Conjunto de informações que caracterizam a declaração a ser elaborada, de acordo com o tratamento aduaneiro a ser dado à mercadoria objeto do despacho, conforme a tabela "Tipos de Declaração", administrada pela SRF. 2 - Tipo de Importador Identificação do tipo de importador: pessoa jurídica, pessoa física ou missão diplomática ou representação de organismo internacional. 3 - Importador Identificação da pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. 4 - Caracterização da Operação Indica se a importação é própria ou por conta e ordem de terceiros. 5 - Adquirente da Mercadoria Identificação do adquirente da mercadoria no caso de importação por conta e ordem de terceiros. 6 - Operação FUNDAP Indicativo de operação de importação efetuada por empresa integrante do sistema FUNDAP - Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias. 7 - Representante Legal Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, da pessoa habilitada a representar o importador nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. 8 - Processo Tipo e identificação do processo formalizado na esfera administrativa ou judicial que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho. 9 - Modalidade do Despacho Modalidade de despacho aduaneiro da mercadoria. Fl. 2 do Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 10 - URF de Despacho Unidade da Receita Federal responsável pela execução dos procedimentos necessários ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, de acordo com a tabela "Órgãos da SRF", administrada pela SRF. 11 - URF de Entrada no País Unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local de entrada da mercadoria no País, de