RH R UNICO
Horário: 25h
Formadora: Lélia Ferreira
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O relatório único – conceito
O Relatório Único é o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria (Portaria nº 55/2010 de
21 de janeiro).
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Esta entrega anual reúne informações até agora
dispersas respeitantes:
•Ao quadro de pessoal;
•À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
•À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
•Ao relatório da formação profissional contínua; •Ao relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
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•Ao balanço social, como resultado da informação constante dos itens descritos acima desde que os mesmos tenham sido entregues;
•A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço; •Ás greves
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Legislação
• Código do Trabalho
•Lei nº 105/2009 de 14 de Setembro
•Declaração de Retificação nº 21/2009
•Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro
• Portaria nº 55/2010
• Portaria nº 108-A/2011, de 14 de Março
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Composição/anexos do Relatório Único
O relatório único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos.
• O anexo A - refere-se ao quadro de pessoal;
• O anexo B -ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores; • O anexo C- ao relatório anual de formação contínua; •
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• O anexo D - ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
• O anexo E- ao relatório sobre as greves;
•O anexo F- ao relatório sobre a informação sobre prestadores de serviços.
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