Lei de Zoneamento
LEGISLAÇÃO
4.3
PROJETO DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO
Atualiza a legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Ponta Grossa em consonância com as novas diretrizes da
Revisão do Plano Diretor.
A Câmara Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
O zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Ponta Grossa será regido pelos dispositivos desta lei e de seus anexos integrantes.
Parágrafo único
São partes integrantes desta lei os seguintes anexos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Anexo 01 – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
Anexo 02 – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Rural;
Anexo 03 – Tabelas de Usos das zonas urbanas;
Anexo 04 – Tabelas de Índices Urbanísticos das zonas urbanas;
Anexo 05 – Tabela de parâmetros de uso e ocupação do solo da zona rural; Art. 2°
Esta lei tem por objetivos:
I.
estimular o uso adequado do solo urbano, tendo em vista a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
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LEGISLAÇÃO
II.
III.
IV.
Art. 3°
controlar as densidades de uso e ocupação do solo urbano para assegurar melhor gestão dos serviços e equipamentos públicos; harmonizar o convívio de usos e atividades diferenciados mas complementares no espaço urbano, minimizando os conflitos; garantir padrões mínimos de qualidade ambiental nas áreas urbanas do município. As edificações, obras e serviços públicos ou particulares de iniciativa ou acargo de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ouprivado, ficam sujeitos às diretrizes e critérios estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único.
Todas as construções e localizações dependerão de prévia licença da Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4°
Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as seguintes definições:
I.