Lei Zoneamento
Data : 25/09/2008 13:03:00
Assunto : Lei de Zoneamento atualizada - tabela com as exigencias Apagar - Voltar à Pasta Enviadas ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 5.285, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
ESTABELECE INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, §8º, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 60, inciso V e XXXIV, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e de conformidade com o art.328, parágrafo único, da Lei nº 2.102 de 31 de dezembro de 1975, modificada pela Lei nº 2.699 de 07 de novembro de 1979,
D E C R E T A :
Art 1º Fica estabelecido, mediante este Decreto, instruções normativas de aprimoramento da Legislação Urbanística vigente.
Parágrafo único. O disciplinamento de que trata o “caput” deste artigo refere-se, especificamente, aos seguintes casos:
I – atualizar e adotar índices urbanísticos dos quadros de zoneamento de usos do solo;
II – uso residencial multifamiliar com até 12 (doze) habitações, por lote agrupados verticalmente, classificada com a simbologia R8;
III – afastamento para edificações verticais em lotes de terrenos que apresentem perímetro com linhas de limites irregulares;
IV – estabelecer e adotar especificações para as diversas tipologias nos quadros de zoneamento de usos do solo;
V – estabelecer percentual de solo permeável em edificações verticais;
VI – área de circulação mínima para veículos em edificações verticais;
VII – disciplinar afastamentos laterais e de fundos das lajes de cobertura dos estacionamentos de edificações verticais;
VIII – disciplinar o uso do Flat ou Apart-hotel.
Art. 2º Passam a ser adotados os indicadores