CONTABILIDADE TRIBUTARIA
PIS / COFINS / IPI
PIS – Programa de Interação Social
O PIS é um Imposto.
O Fato Gerador
Regime Cumulativo – O Fato Gerador da contribuição do PIS é a obtenção, pelo contribuinte, de faturamento mensal. O faturamento compreende à receita bruta da pessoa jurídica.
Regime Não cumulativo - O Fato Gerador do Pis será o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil. Essa receitas compreendem a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
O contribuinte é o responsável.
A Base de Cálculo;
Regime Cumulativo – Compreende exclusivamente o faturamento das pessoas jurídicas sujeitas a esse regime. O faturamento corresponde à receita bruta de pessoa jurídica e a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, correspondentes à atividade da pessoa jurídica.
Regime Não Cumulativo – Em regra geral, neste sistema, a tributação recai sobre as receitas auferidas, sem do permitidas exclusões específicas. A Base de Cálculo é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil. Essa receitas compreendem a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Alíquotas;
Regime Cumulativo – A alíquota básica para o cálculo do PIS é de 0,65%, observadas, todavia, as regras especificas previstas para certos casos, como por exemplo, a venda por indústria de produtos sujeitos à tributação monofásica ou concentrada em uma única etapa (alíquotas diferenciadas). Regime Não Cumulativo – Sobre a base de cálculo apurada, aplica-se a alíquota de 1,65%.
COFINS – Contr.