Proteção de circuitos
Desde dezembro de 1997, é obrigatório em todas as instalações elétricas de baixa tensão no Brasil, o uso do chamado dispositivo DR, nos circuitos elétricos. O dispositivo DR é um interruptor de corrente de fuga automático que desliga o circuito elétrico caso haja uma fuga de corrente que coloque em risco a vida das pessoas e animais e a instalação elétrica, evitando assim acidentes com choques e incêndio.
Interruptor de corrente de fuga:
Os interruptores de corrente de fuga possui um transformador de corrente, um disparador e um mecanismo liga-desliga. Ele funciona comparando a corrente de entrada e saída. Essa diferença é chamada de “corrente diferencial residual” (IDR).
Fusíveis:
Os fusíveis são dispositivos de proteção destinados a interromper circuitos pelos quais esteja circulando uma corrente de curto circuito ou sobrecarga de longa duração.
Há vários modelos de fusíveis, de diversos fabricantes. Os mais usuais são os de tipo cartucho, faca, diazed e NH.
Os fusíveis são formados por um corpo de material isolante, normalmente fibra prensada ou porcelana no qual está inserido um fio fusível de chumbo, cobre ou prata, que uma vez fundido por sobrecarga ou curto-circuito, interrompe a corrente do circuito.
O corpo de material isolante serve de proteção contra acidentes pessoais (choques). Os fusíveis são construídos para várias intensidades de correntes e tensão máxima de serviço até 600 V. O fio fusível existente no interior do fusível, chamado de elo fusível, ou lâmina fusível, é o condutor que se funde dentro do fusível e interrompe a corrente do circuito quando há sobrecarga de longa duração ou curto-circuito.
Disjuntores:
São dispositivos de manobra e proteção com capacidade de ligação e interrupção de corrente quando surgem no circuito condições anormais de trabalho, como curto circuito ou sobrecarga.
O disjuntor é composto das seguintes partes:
• caixa moldada feita de material isolante na qual são montados