Cálculo das Contribuições Pis/Pasep e Cofins na DI
1. Quando a alíquota for específica:
O valor da contribuição será o valor constante do campo Alíquota multiplicado pelo valor constante no campo Quantidade na Unidade de Medida.
2. Quando a alíquota for Ad Valorem:
a) As fórmulas para cálculos são as abaixo relacionadas:
Pis/Pasep = c * BC
Cofins = d * BC
Onde, BC = VA * X
1 + e * [ a + b (1 + a)] X = _________________________ (1 - c - d) * ( 1 - e )
BC= Base de Cálculo das contribuições
VA = Valor Aduaneiro a = alíquota do imposto de importação b = alíquota do imposto sobre produtos industrializados c = alíquota da contribuição para o Pis/Pasep-Importação d = alíquota da Cofins-Importação e = alíquota do ICMS
b) Para a realização dos cálculos considerar:
I)Valor aduaneiro é o valor utilizado como base de cálculo do imposto de importação.
II) Todos os valores referentes a alíquotas devem ser considerados em sua forma decimal.
III) Alíquota do imposto de importação- observar o Regime de Tributação conforme as regras abaixo para encontrar a alíquota a ser aplicada:
Quando o regime de tributação for recolhimento integral (tipo 1) ou suspensão (tipo 5), considerar a alíquota constante do campo ‘ad valorem’, exceto quando o campo acordo estiver preenchido. Neste caso considerar a constante do campo ‘acordo’.
Quando o regime de tributação for Imunidade (tipo 2), isenção (tipo 3) ou Não-Incidência (tipo 6), considerar a alíquota como ZERO.
Quando o regime de tributação for Redução (tipo 4), considerar: a alíquota constante do campo Reduzida se este estiver preenchido; se o campo percentual de redução estiver preenchido: a’ = a * (1 – p) Onde, - a’ será a alíquota efetiva a ser utilizada
- ‘a’ será a alíquota ‘ad valorem’ , exceto quando o campo acordo estiver preenchido ou a constante do campo ‘acordo’ quando este