Reforma e alteração de Maquinas
Estabelecer procedimentos de segurança e saúde ocupacional para reforma e alteração de maquinas, equipamentos, layout e processos, conforme disposto em legislação aplicável disposto na Portaria n.º 3.214/78, NR 12 – Maquinas e Equipamentos, estabelecendo medidas prevencionistas, a serem adotadas na instalação e operação de máquinas e equipamentos, minimizando e/ou neutralizando riscos de ocorrências no trabalho.
2. APLICAÇÃO
A todos os trabalhos que envolvam a utilização de ALTERAÇÃO E REFORMA EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES e posterior inserção na respectiva linha de produção.
3. TERMINOLOGIA
Máquinas - Equipamentos motorizados, que podem ser constituídos de partes fixas e móveis, cada uma das quais com uma função determinada.
Dispositivo de Proteção - Resguardo ou meio desenvolvido com a finalidade de manter sob controle os eventuais riscos em máquinas, principalmente sobre as partes móveis.
Sistema de Acionamento - Conjunto de dispositivos, circuitos e reles, que permitem transmissão de energia para o funcionamento da máquina.
Ponto de Operação - É a parte da máquina onde se processa a operação para a qual se destina.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO:
Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, ao Setor da OFICINA da CHAME PEDREIRA LTDA.
5. PROCEDIMENTOS
Para adequar legalmente a ALTERAÇÃO E REFORMA EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, deverão ser seguido os seguintes procedimentos:
5.1 Sistema de Acionamento
5.1.1 Todo sistema de acionamento para partida ou parada de máquinas, deverá ser frontal, instalado a altura do contato manual do operador e ter as seguintes características:
5.1.1.1 Não se localizar em ponto de risco da máquina;
5.1.1.2 Ter botão de parada de emergência que possa ser acionado pelo próprio operador ou terceiros;
5.1.1.3 Não permitir acionamento involuntário (acidental) por qualquer pessoa;
5.1.1.4 No retorno da falta de energia,