Reforma tributária
PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. Algumas considerações sobre a reforma tributária. Jus Navigandi, ano 13,n.1965,17/Nov/2008.
Há anos discute-se no Brasil a realização de uma reforma tributária ampla e irrestrita, que venha a diminuir os desequilíbrios do sistema tributário brasileiro, ocorre que, as modificações sugeridas pelo governo federal no sistema tributário brasileiro não atendem a alguns pontos nodais cujo enfrentamento não poderia deixar de ser realizado na próxima reforma tributaria, sob pena de inviabilizar-se, durante mais algumas décadas, novas propostas de reforma. Ao nosso sentir, qualquer reforma Tributária que venha a ser levada a cabo deveria atingir 4 pontos básicos, quais sejam: o fim da guerra fiscal; o alcance de uma justa e equitativa repartição de receitas e competências tributárias, o fim da má distribuição,o problema de receita por tipo de tributação; e por fim, a diminuição da carga tributária e simplificação do sistema. Tais aspectos deveriam ser abordados já na proposta da reforma tributária atualmente estudada pelo Governo Federal, sob pena de vermos novamente, inertes, o bonde da história se distanciar.
PELLIZZARO, André Luiz. Reforma tributária: uma necessidade iminente frente ao mundo atual globalizado. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n.47,Nov/2000.
O sistema tributário brasileiro é “recente”. Surgiu com a emenda Constitucional n. 18, no ano de 1965, produzindo inovações e principalmente “reorganizando” os defeitos contidos na Constituição de 1946, mas que atualmente, apresenta uma elevadíssima carga tributaria, uma das mais altas do mundo, que resulta em melancolia econômica e sonegação de tributos, sonegação essa ironizada por muitos como “legítima defesa”. O mais grave, e que este “descontrole” Estatal rende um resfriamento compulsivo da economia brasileira com consequências terríveis como: queda do poder aquisitivo da população, inibição empresarial, desemprego, aumento da violência, restrições