reforma politica - sistemas eleitorais
Hoje no brasil nas eleições de deputados e vereadores é utilizado o sistema de votos proporcional de lista aberta que funciona da seguinte maneira, quando votamos tanto para deputado quanto para vereador temos o numero do partido ao qual o candidato pertence seguido do numero que representa o candidato em si, quando votamos no candidato X¹ automaticamente votamos também no partido X o que significa que também podemos estar indiretamente ajudando os candidatos X² e X³ a se eleger, pois no sistema proporcional a quantidade de cadeiras ocupadas por cada partido é determinada pela quantidade total de votos que este partido recebeu contabilizando tanto os votos dos candidatos quanto os votos apenas de legenda, isto é chamado de quociente eleitoral que consiste na divisão do total de votos de todos os partidos pelo numero de cadeiras a serem ocupadas e depois divide-se o numero individual de votos de cada partido pelo resultado do quociente eleitoral resultando assim no numero de cadeiras que serão ocupadas pelo partido exemplo: temos 9 vagas para serem preenchidas e 6.050 votos válidos
Partido ou coligação Votos obtidos
Partido/Coligação A 1.900
Partido/Coligação B 1.350
Partido/Coligação C 550
Partido/Coligação D 2.250
Total de votos válidos 6.050 6.050 / 9 = 672,22.
Ou seja o Quociente eleitoral neste caso seria 672,22
Agora para determinar a quantia de cadeiras ocupada por cada partido devemos dividir o numero de votos obtidos individualmente pelo Quociente eleitoral;
Partido A 1900/672 ≈ 2,8273 2
Partido B 1350/672 ≈ 2,0089 2
Partido C 550/672 ≈ 0,8184 Nenhuma
Partido D 2.250/672 ≈ 3,3482 3
Assim temos 7 vagas preenchidas, e as duas vagas restantes devem ser preenchidas