Reforma do judiciário
Algumas críticas feitas à emenda já mostram que os descontentes com as alterações foram buscar nos mínimos detalhes ou em pequenos deslizes da emenda constitucional que aqui se discute, alguns pontos para que pudessem discordar dos magistrados e conhecedores do direito que aprovaram as alterações.
A partir do advento da Emenda Constitucional nº.45, torna-se acrítico que a sociedade brasileira conhecerá um novo quadro de Justiça. As mudanças sensíveis das normas constitucionais tencionam impor celeridade na prestação jurisdicional, bem como, tornar o Poder Judiciário um poder mais seguro, democrático e servil à cidadania.
Um fato importantíssimo e que não pode deixar de ser ressaltado, é que mais importante que a promulgação da Emenda Constitucional nº.45 é a disposição dos responsáveis pelos rumos de nosso país, de trabalhar, pesquisar e propor soluções para que a população brasileira esteja cada vez mais próxima da Justiça, ou até mesmo o contrário, para que a Justiça esteja mais presente na vida da população, e assim todo o povo brasileiro terá condições de exigir uma Justiça mais rápida, eficaz e cada vez mais justa.
Com relação as disposições e alterações feitas pela emenda constitucional é muito importante ressaltar que estes dispositivos por si só, não serão os responsáveis para que a justiça brasileira se torne um modelo a ser seguido por outros países do mundo e muito menos para esvaziar ou diminuir consideravelmente as pilhas e pilhas de processos que atualmente se encontram "parados" à espera de um julgador, porém espera-se que com a promulgação desta emenda, desperte-se também nos magistrados e governantes, que a justiça brasileira não necessita apenas de um novo órgão controlador ou dispositivos que assegurem aos usuários da justiça uma resposta rápida às