reforma do judiciario
Porém e crescente o numero de pessoas que procuram o acesso a Justiça, que procuram o Judiciário, verifica-se então que houve nos dias de hoje uma grande estagnação na ampliação do acesso a Justiça em razão, principalmente, do excesso de processos em tramitação ocasionando a demora e a ineficiência da proteção jurídica; foi então que através do deputado Hélio Bicudo do PT que surgiu a proposta de uma emenda constitucional a ( PEC ) no ano de 1992 que tramitou durante oito anos na Câmara dos Deputados.
Em 2000 a versão foi aprovada pela Câmara dos Deputados, foi remetida ao Senado, onde recebeu a numeração de PEC 29/2000 cujo a proposta foi elaborada por uma comissão de Constituição e Justiça do Senado que há subdividiu em seis sub- relatorias, da seguinte maneira:
Cerelidade e efetividade da prestação jurisdicional;
Aprimoramento da magistratura;
Acesso á Justiça e Mecanismos Extrajudiciais de solução de conflitos;
Democracia interna do poder Judiciário;
Moralidade administrativa, transparência, controle e coordenação administrativa dos Órgãos do Poder Judiciário;
Justiças Especializadas e Ministério Público.
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