Refis - Recuperação Fiscal
O que é REFIS?
Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de credito da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os recorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Instituído pela Lei nº9.964, de 10 de abril de 2000.
Conceitos e Características
O ingresso no Refis dar-se-á por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.
O débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior.
Alternativamente ao ingresso no Refis, a pessoa jurídica poderá optar pelo parcelamento, em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, dos débitos referidos.
Em ambos os casos incidem juros TJLP.
O Refis e o Parcelamento Alternativo ao Refis seguem as mesmas regras e quando houver diferenças será especialmente destacado.
A administração do Refis é exercida pelo Comitê Gestor, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do programa e é presidido pelo titular da Secretaria da Receita Federal do Brasil e composto pelos titulares da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A opção pelo Refis exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos a tributos ou contribuições da SRF ou do INSS.
Outros tipos de REFIS
Ao longo dos últimos anos, o governo federal instituiu vários programas de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas,