DEFENSORIA
Defensoria Pública e Advocacia Privada
A Defensoria Pública é um órgão público independente, essencial e permanente incumbido de promover os direitos humanos e a defesa, integral e gratuita, dos necessitados, estando prevista na Constituição Federal em seu art. 134.
Defensoria publica
Através da Emenda 45/04 foi atribuída à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e orçamentária, passando, portanto, à condição de órgão constitucional independente, sem subordinação ao Poder Executivo.
Através da Emenda 45/04 foi atribuída à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e orçamentária, passando, portanto, à condição de órgão constitucional independente, sem subordinação ao Poder Executivo.
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, quando em 5 de maio de 1897 surgiu um decreto que instituiu a Assistência Judiciária no Estado que à época era o Distrito Federal;
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, quando em 5 de maio de 1897 surgiu um decreto que instituiu a Assistência Judiciária no Estado que à época era o Distrito Federal;
- A Defensoria Pública será estadual ou federal;
- É dirigida pelo Defensor Público-Geral
-A Defensoria Pública é regida por sua lei orgânica, que no âmbito federal é a Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994;
- No âmbito estadual, cada Defensoria deverá ter sua própria lei
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública através de aprovação em um rigoroso concurso público de provas e títulos.
Defensoria publica da união
- Foi criada pelo artigo 134 da Constituição Federal de 1988;
- Regulada pela Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
- - Quem são os defensores públicos da união?
- - Quem tem direito aos serviços prestados pela defensoria pública da união?
- - Quais as principais áreas de atuação da defensoria pública da união?
ADVOCACIA PRIVADA
Conceito
- Sob o