ação anulatória
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n° 27.316.538/0001-66, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, n° 556, Centro, Vitória-ES, por intermédio de seus advogados abaixo assinados com escritório na Rua Taciano Abaurre, n° 225, salas 604/606, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050-470, o qual desde já indica para o recebimento de futuras intimações/notificações relativas ao presente feito, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA
em face da UNIÃO FEDERAL, passando a expor e requerer o que se segue:
I. DOS FATOS
A Autora, como é de conhecimento público, é, na forma da Lei, Autoridade Portuária responsável pela administração, conservação e controle das atividades portuárias no Estado do Espírito Santo.
De acordo com a Portaria nº 1.658, de 08 de agosto de 2007, o Comitê Gestor homologou e excluiu a CODESA do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS por entender que restou configurada a hipótese prevista no inciso II do artigo 5º da Lei n.º 9.964/2000, isto é, inadimplência por seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, a saber:
“O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n.º 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei n.º 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto n.º 3.431, de 24 d abril de 2007, tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n.º 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n.º 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º. Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º,