REDUÇÃO DE MAIORIDADE PENAL
Porto Alegre, 2013
Resumo: Este estudo tem como objetivo expor o lado que poucos conhecem sobre a redução da maioridade penal. Devido à manipulação feita por nossa mídia sensacionalista, nós acreditamos que aplicar à mesma sanção a menor de 18 anos teria êxito. Dados mostram, todavia, que essa afirmação é incoerente. Os menores de idade são julgados, conforme o dito no Art. 27, sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. A alegação utilizada pelos defensores dá tese é que o melhor jeito de evitar a criminalidade é investindo na educação, para sócio educar nossos menores. Outra constatação é que os presídios do Brasil estão super lotados, portanto não temos capacidade de colocar mais detentos. Para compreendermos este fato iremos explicar o que é inimputabilidade Penal.
Palavras-chave: Redução, Maioridade Penal, Inimputabilidade
1. INTRODUÇÃO
Atualmente nossa sociedade vive sobre um impasse, se devemos reduzir a maioridade penal ou manter-la da atual maneira. Esta situação na qual vivemos atualmente gera uma grande polemica. Além da questão sócio cultural, entretanto, devemos levar em conta a questão jurídica de causa pétrea ou não do Art. 288 da Constituição Federal de 88, que impossibilita a alteração da maioridade penal, em face do Art. 60, IV da Carta Suprema.
A literatura penal, quando falamos de inimputabilidade, é baseada em três critérios: Critério Biológico, Psicológico, Biopsicológico.
O sistema biológico, somente é possível atribuir a alguém a responsabilidade de determinado crime quando a saúde mental do