Redução da Maioridade Penal
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LUIZ FLVIO GOMES Doutor em Direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Secretrio-Geral do IPAN (Instituto Panamericano de Poltica Criminal), Consultor e Parecerista, Fundador e Presidente da Rede LFG Rede de Ensino Luiz Flvio Gomes (1 Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da Amrica Latina - Lder Mundial em Cursos Preparatrios Telepresenciais HYPERLINK http//www.lfg.com.br www.lfg.com.br) A tese da reduo da maioridade penal (hoje fixada em dezoito anos) incorreta, insensata e inconseqente. Mas tambm certo que o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) no conta com razoabilidade quando fixa o limite mximo de trs anos de internao como regra geral e inflexvel. Essas duas posturas extremadas devem ser evitadas. Embora conte com forte apoio popular, a proposta de reduo da maioridade penal para 16 anos ou menos deve ser refutada, em razo sobretudo da sua ineficcia e insensibilidade. Se os presdios so reconhecidamente faculdades do crime, a colocao dos adolescentes neles (em companhia dos criminosos adultos) teria como conseqncia inevitvel a sua mais rpida integrao nas bandas criminosas organizadas. Recorde-se que os dois grupos que mais amedrontam hoje o Rio de Janeiro e So Paulo (Comando Vermelho e PCC) nasceram justamente dentro dos nossos presdios. Uma coisa a prtica de um furto, um roubo desarmado etc., outra bem distinta a morte intencional (dolosa), especialmente quando causada com requintes de perversidade. Para o ECA, entretanto, tudo conta com a mesma disciplina, isto , em nenhuma hiptese a internao do infrator (que medida scio-educativa voltada para sua proteo e tambm da sociedade) pode ultrapassar trs anos (ou sobrepor a idade de 21 anos). Casos chocantes e aberrantes como os que vm ocorrendo nos ltimos tempos no deveriam nunca conduzir a um perigoso e eletrizante clamor miditico e demaggico, que emocional ou desesperadamente propugna pela adoo de medidas radicais e