REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
1811 palavras
8 páginas
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL A SOCIEDADE NÃO É A MESMA DE 1988; O atual Código Penal brasileiro foi aprovado em 1940. Em seu artigo 27 ele declara que os menores de dezoito anos não serão punidos conforme o Código Penal, pois seus atos não são considerados crimes. Eles serão penalizados de acordo com uma legislação especial, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esta declaração ele nos mostra a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou em todos os aspectos. Seja pelo avanço do acesso a informação, o aumento de crimes etc. Desta forma não podemos dizer que um adolescente menor de dezoito anos não possui plena consciencia de seus atos, ou ao menos o mínimo de discernimento para saber o que é crime. O artigo 228 da Constituição Federal de 1988 declara o mesmo dito pelo artigo 27 do Código Penal. . Na década em que a Constituição Federal foi promulgada o jovem menor de dezoito anos possuía uma realidade social bem diferente da dos jovens da atualidade. Atualmente um jovem menor de dezoito anos pode casar, trabalhar, votar, estuprar, roubar, matar, mas o que ele não pode, é ser penalizado de forma justa por seus atos. Só nos resta um questionamento: onde está a Justiça? EXCITA A CRIMINALIDADE;
O argumento que respalda a falta de penalidades mais graves para os menores de idade é que eles não possuem maturidade suficiente para serem responsabilizados por seus atos. Mas seria uma ignorância afirmar que os menores de hoje não possuem a capacidade de entender que seus atos são ilegais. Afirmar algo na atualidade é dar margem para que inúmeros menores pratiquem atrocidades já que eles não serão presos. Essa falta de penalidades aos jovens gera uma cultura de impunidade, estimulando os jovens a praticarem atos ilícitos já que eles não serão punidos de acordo com as penalidades do Código Penal. Essa impunidade traz brechas também para maiores de idade praticarem crimes e concordarem com o