Redução da maioridade penal
A diminuição da maioridade penal é muito discutida no Brasil, pois se o jovem pode votar, também alegam que ele pode ser responsável por seus atos, seus crimes cometidos e assim, ser preso, e não apenas receber medidas Socioeducativas, como prestação de serviços à comunidade ou uma advertência, de acordo com o Capítulo IV, Seção I, Art. 112 do ECA.
De acordo com o Capítulo II, Art.18 do ECA, “ È dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Contudo, sabemos que as políticas públicas postas em prática não condizem com a parte teórica do estatuto, que não dão suporte para quem precisa.
Se um jovem que tem 17 anos, e pode matar, tirar a vida de outra pessoa, por que não ser preso ?. Os internatos, onde os jovens normalmente ficam, num período de 3 anos, deveriam recuperar a pessoa, porém, como o governo não investe nos internatos, a pessoa não é recuperada, e perde 3 anos de sua vida, e na maioria dos casos, sai de lá pior que entrou, com mais raiva, querendo agora sim, fazer parte do tráfico.
Se o adolescente mesmo com 16 ou 17 já tem discernimento, pra saber o que é certo do que é errado, e já mata, então esse já pode ir preso. Porém, é necessário que diferencie, os tipos de crime se for ocorrer a diminuição da maioridade penal, pois de acordo com o ECA, falsificar um boletim escolar e assaltar, são crimes que tem o mesmo peso, e nesse caso, é preciso rever, pois não seria coerente, nem justo, dar o mesmo castigo pra quem mata uma pessoa, ou pra quem falsifica um boletim escolar.
É necessário