Redução da Maioridade Penal
Com a promulgação da Constituição Federal Brasileira em 1988, o texto inicial nos demonstra que a sua finalidade é instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, igualitária e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
O art. 227 de nossa Carta Magna, conhecida como “Constituição Cidadã”, seus parágrafos e incisos são intocáveis, em decorrência de alegarem direitos e garantias individuais que a exemplo do que dispõe o art. 5º do mesmo diploma legal, são tidos como “cláusulas pétreas”, que vem a ser a preservação dos princípios constitucionais por ela estabelecido, conforme explicitados no art. 60, parágrafo 4º:
¨Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:¨
Inciso IV ¨os direitos e garantias individuais¨.
Ademais, no art. 227, CF, in verbis:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente