Redução da Maioridade Penal
Fernanda C. Michielon1
SUMÁRIO: 1. A Doutrina da Proteção Integral; 1.1 A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; 1.2 A CF e o ECA: medidas de proteção e medidas sócio-educativas; 2. A maioridade penal; 2.1 A imputabilidade penal à luz da CF/88, e do direito comparado; 2.2 A cláusula pétrea da CF/88; 2.3 Breve noção sobre adolescência: condições normais e o transtorno de conduta e de personalidade antisocial; 2.3.1 Normalidade; 2.3.2 Características da adolescência; 2.3.3
Personalidade; 3 Redução da Idade da Responsabilidade Penal e suas prováveis conseqüências; 3.1 A violência e a redução da responsabilidade penal; 3.2 Redução da idade da responsabilidade penal e seus reflexos na esfera social e jurídica.
1 A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
A doutrina da proteção integral é a base configuradora de todo um novo conjunto de princípios e normas jurídicas direcionadas para efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Traz em sua essência a proteção e a garantia do pleno desenvolvimento físico e emocional do ser humano, reconhecendo a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, e a articulação das responsabilidades entre a família, a sociedade e o Estado, para a sua realização por meio de políticas sociais públicas.
1.1 A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
A partir das décadas de setenta e oitenta, segundo Motta, houve uma maior valorização da pessoa humana no direito internacional. Em 1994, ocorreu a
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Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul, aprovado pela banca examinadora composta pela orientadora Profª. Maria Regina
Fay de Azambuja, Profª. Kadja Menezes da Costa e Profª. Maria Izabel P. da Costa, em julho de
2008.
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comemoração do