Reditualismo
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O cheque deve ser datado com o dia e ano em algarismos e o mês por extenso. A quantia deve ser grafada em algarismos e por extenso. Se houver divergência, vale a quantia por extenso. Quando a quantia por extenso for expressa mais de uma vez, prevalece a de menor valor. A grafia dos centavos por extenso é facultativa. Nesse caso, o valor deve estar especificado em algarismos no campo do valor numérico e a expressão "e centavos acima" no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. O cheque com data de emissão futura (prédatado) pode ser pago na apresentação. O cheque pode ser emitido ao portador, deve ter valor máximo de R$ 100,00. Cheque com cláusula NÃO À ORDEM ou outra equivalente; 1-Não podem ser transmitidos a terceiros; 2-São obrigatoriamente nominativos, isto é, tem de ser indicado o destinatário - nome completo e não abreviado do cheque; 3-Só podem ser levantados ou depositados pelo destinatário original. Assim, por não permitirem a transmissão do cheque a terceiros, os cheques não à ordem são mais seguros. Cheque da praça, quando a cidade de emissão do cheque for a mesma do banco sacado Cheque fora da praça, quando a cidade de emissão do cheque divergir da cidade do banco sacado. OBS.O cheque sem indicação do lugar da sua emissão considera-se passado no lugar designado ao lado do nome do sacador.(Lei 7.357)
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REQUISITOS: I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado) IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com