Redirecionamento fiscal
ANDERSON MAESTRO VIDAL
RESUMO
Muitas vezes um redirecionamento fiscal para a pessoa do sócio da pessoa jurídica pode ser evitado pelo magistrado desde que tomadas algumas cautelas simples. Essas cautelas evitam que, após a decisão, recursos desnecessários sejam interpostos em nossos tribunais e conseqüentemente a morosidade de nossas cortes de justiça sejam atenuadas.
Palavras-chave:
Redirecionamento, Fiscal, Sócio.
RESUMEN
Muchas veces un redireccionamiento fiscal para el socio de la persona juridica puede ser evitado por el magistrado desde que tomadas algunas providencias sencillas. Esas providencias, evitan que despues de la decision, recursos desnecesarios sean interpuestos en los tribunales y consecuentemente la morosidad de las Cortes de Justicia sean atenuadas.
Palabras Llaves:
Redireccionamiento, Fiscal, Socio.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 03
CAPÍTULO 1 05
FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
CAPÍTULO 2 10
DA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDIÇÃO DE SÓCIO PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO FISCAL
CAPÍTULO 3 14
MORA X DOLO E FRAUDE
CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS 17
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o redirecionamento fiscal para a pessoa do sócio, à luz do quanto preceitua o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, pode muitas ser ilegal e, por conseqüência, em verdadeira ofensa ao devido processo legal. Estudaremos, neste trabalho, que muitos redirecionamentos fiscais acabam ocorrendo contra a pessoa do sócio sem a existência de pressupostos autorizadores para tanto, seja pelo fato de a Certidão de Dívida Ativa não conter o nome do sócio, seja pela ausência de fundamentação nas decisões judiciais, seja ainda pela ausência