Redirecionamento de execução fiscal
PROCESSO N.º: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE:
EXECUTADO:
A ---------, autarquia já qualificada nos autos, representada pela ------------------, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO conforme segue:
Conforme apurado no processo, em especial as informações de fls. Nº 09 - verso, a executada não exerce regularmente suas atividades no endereço nos cadastros públicos.
Reza o artigo 4º, inciso V, da Lei n.º 6.830/80, que a execução fiscal poderá ser promovida contra o “responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias ou não, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”. (grifo)
O § 2º do artigo 4º do mesmo diploma legal dispõe que as normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária, civil e comercial, são aplicáveis também aos débitos para com a Fazenda Pública.
Art. 4º ... omissis
§ 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. (grifo)
No presente caso, temos que a execução fiscal trata de multa aplicada também em razão de ofensa a regras relacionadas à defesa do consumidor, desta forma, é de se aplicar também a disposição prevista no artigo 28, da Lei 8.078/90, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando houver infração da lei, como no presente caso, e que assim dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má