Redação
O Direito a liberdade independe do estado físico do individuo, e assim indaga-se: Essa liberdade, é discriminatória ou necessidade? (tópico frasal) Nos últimos anos, houve um crescente debate acerca da inclusão dos deficientes físicos no mercado de trabalho e na vida social como um todo. Nesse sentido, observa-se que, como negar que essa liberdade é restrita? Estatísticas apontam que ainda a obstáculos a serem vencidos. Existem leis que atribuem garantias as pessoas portadoras de deficiência do pleno exercício de dos direitos básicos, tais como: à educação, à saúde, o trabalho, lazer, enfim, direitos de ir e vir. (introdução) Entretanto, para obterem espaço e liberdade, foi através de muita luta para banir a discriminação, haja vista da necessidade de grande espaço. Dessa forma, regulamentou-se um Decreto Lei n° 3.298 de 1999, art 1° e art 2° da referida Lei, e somente então que o Ministério Público passou a fiscalizar e exigir de forma mais rigorosa as garantias legais dos deficientes, com participação ativa no mercado de trabalho, mais acessibilidade em órgãos públicos, proteção contra discriminação, etc.(desenvolvimento I ) Em 2001, a Convenção Interamericana ratificou "todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência", pelo Decreto Lei n° 3.956/01, reforçando os Direitos Humanos, e liberdades fundamentais. No entanto, em 2008 consagrou-se temas antes não abordados com um Decreto Legislativo de 186 de 09 de junho de 2008, (conforme prevê) incluindo na a Emenda Constitucional/45. (desenvolvimento II) Portanto, e garantido: "o respeito pela dignidade é inerente, para a independência dessas pessoas",inclusive a "liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual", bem