redação direito natural x direito positivo
A ideia de Justiça é o que podemos chamar de jusnaturalismo, que é uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante considerar na prática em oposição ao que não o é.
Já o dicionário define juspositivismo como direito escrito, gravado nas Leis, Códigos e na Constituição Federal em determinados países como por o exemplo o Brasil que adotam este sistema (diferentemente do direito comum (adotado, por exemplo, em países de origem britânica)), do direito natural (jusnaturalismo) e consuetudinário.
Segundo muitos pensadores a justiça plena não pode ser alcançada, pois ela em plenitude torna-se injusta, é o caso do código de Hamurabi. O Estado busca a evolução social, segurança jurídica e ordenamento publico. Ousamos dizer, portanto, que a finalidade do direito é manter níveis suportáveis de injustiça, de insegurança, de mal comum e guerra social.
Situação deplorável em que se encontram os presídios brasileiros, por exemplo, somente se alterará no instante em que chegue a níveis insuportáveis pela sociedade. Neste momento crítico, haverá uma revolução, reconduzindo a guerra social a níveis aceitáveis.
Para o Jusnaturalismo uma norma não é valida se não é justa. Para o Juspositivismo uma norma é justa se for válida, ou seja, se existe ou não como regra jurídica dentro de um determinado sistema jurídico. O Direito Positivo deve ser respeitado pela sociedade como um todo, e quando da violação destas normas deve ser aplicado pelo juiz na condição de intérprete e aplicador da lei.
O advogado deve lutar pela justiça, porém, respeitando sempre as normas vigentes. O juiz como dito anteriormente é o