redaçao empresarial
Noções gerais: recuperação judicial, extrajudicial e falência
A Lei 11.101, de 09.02.2005-LRE, modificou a disciplina jurídica aplicável as empresas em dificuldade, substituindo o Dec-lei 7.661/45, a antiga Lei de Falências e Concordatas.
A LRE, depois de uma longa tramitação, foi promulgada e publicada trazendo como principal inovação o tratamento atribuído à sociedade empresária e ao empresário em dificuldade econômico-financeira, mas com possibilidade de recuperação, introduzindo os procedimentos de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial das empresas.
O foco primordial da nova lei deixa de ser a satisfação dos credores e se desloca para um patamar mais amplo: a proteção jurídica do mercado, o qual, desenvolvendo-se de modo sadio, potencialmente atua em benefício da sociedade como um todo e do crescimento do país.O princípio da preservação da empresa , sua função social e o estímulo à atividade econômica figuram como cânones interpretativos expressamente previstos no texto legal (art.47).
O regime falimentar continua sendo destinado ao empresário insolvente sem possibilidade de recuperação e tenderá à cessação da atividade do empresário, mas não necessariamente ao encerramento da atividade empresarial. A LRE se preocupa em manter a atividade empresarial, ainda que haja falência, permitindo-se a alienação da organização a outro empresário ou sociedade que continue a atividade sob bases eficientes.
O empresário em crise e outros interessados poderão optar pelo estabelecimento de um regime de recuperação judicial ou extrajudicial para desencadear uma tentativa de retomada do equilíbrio econômico e financeiro da empresa, ou pelo pedido de decretação de falência, nas hipóteses em que se mostrar viável a recuperação.
Incidência do Regime de Recuperação Judicial
A LRE, tem como destinatário central o empresário ( antigo “comerciante”) , individual ou coletivo, estando excluídas desde logo as sociedades simples, as