RECURSOS - Processo Penal GUSTAVO BADARÓ
PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS NULIDATOS
j:
Prejuí/cv'
instrumcntalidade
(liis formas
Causalidocto
/
v_
I
15.1.1 Fundamento
CPP, arl. 564
)
CONVAIIDAÇAO DOS ATOS PROCESSUAIS
^ Convalidação jt substituição dos atos processuais ?s impossibilidade da decretação da invalidade
Preclusão
\ Sentença \ de primeiro
Ratificação
Oralmente
Alegações finais Razões recursais Habcas corpus O fundamento jurídico do direito ao recurso é o princípio do duplo grau de jurisdição, que assegura o direito ao reexame das decisões por um órgão jurisdicional diverso daquele que proferiu a decisão. Trata-se, porém, de um único reexame. Diante da organização judiciária brasileira, em que o Superior Tribunal dejustiça e o Supremo Tribunal Federal podem funcionar, respectivamente, como terceiro e quarto graus de jurisdição, a possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário nào pode ser vista como manifestação do duplo grau de jurisdição.'
A Constituição de 1988 foi pródiga em explicitar vários princípios constitucionais, como contraditório e ampla defesa (art. 5.°, LV), devido processo legal
(art. 5.°, L I V ) , juiz natural (art. 5.", LIII), publicidade e motivação das decisões judiciais (art. 93, IX), entre outros. Não há, porém, uma previsão explícita do duplo grau dejurisdição, carecendo a Magna Carla de um dispositivo que, expressamente, assegure o direito ao reexame das decisões judiciais por um órgão superior.^ Todavia, como a Magna Cana estrutura os órgãos do Poder Judiciário, criando órgãos de primeiro e órgãos de segundo grau dejurisdição, sendo função precípua desses últimos rever as decisões proferidas em primeiro grau, tem-se entendido que o princípio do duplo grau dejurisdição é um princípio constitucional implícito.^
IV1EIOS PARA ALEGAR AS NULIDADES
Petição simples do direito ao recurso
De outro lado, o duplo grau dejurisdição significa que, salvo nos casos de competência originária dos Tribunais, o processo deve ser examinado uma