Recursos materias e patronais
Curso de Graduação em Administração
Administração Finceira I
6° Período, Semestre 2012.1
Professor:
Petrolina, 19 de novembro de 2012.
Consórcio e Factoring
Consórcio
A atividade de consórcio é uma invenção brasileira, hoje difundida em vários países da Europa e nos Estados Unidos América. O consórcio surgiu com um grupo de amigos que se uniu para adquirir os produtos que eram ofertados pela nascente indústria nacional e supor a carência de recursos financeiros dos consumidores para a aquisição de bens de consumo. Podemos simplificar a definição de consórcios como sendo a modalidade de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas fisícas ou jurídicas em grupo fechado para alcançar um determinado objetivo. Os pactuantes contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum através de prestações mensais (ou contribuição) de igual valor por todos os participantes do grupo (consórcio). É preciso, por exemplo, reservar uma quantia todos os meses para a compra do bem, que é destinada ao chamdo fundo comum, portanto, consórcio é a arte de poupar em grupo.
Segundo o Art. 278 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 – Lei 6404/76.
Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
Segundo a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios o grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. Além disso poderá ser constituido por bens ou serviços de preços diferenciados, divididos em quatro diferentes classes. São elas: • Classe I - definido para veiculo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos. • Classe II - produtos eletrônicos e demais