Recursos humanos
EMPRESÁRIO: Quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica.
O empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contratar empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou serviços. É o empresário que detém as informações sobre determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literário ou artística.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno prazer da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
EMPRESA: Organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. É formada por empresários que em sentido literário são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.
A empresa é a atividade, não se pode confundi-la, conceitualmente, com o sujeito de direito. A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.
A empresa é uma atividade organizada, uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção – capital, mao de obra, insumo e tecnologia – para a produção de bens ou serviços. A produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias, e a de serviços, é a própria prestação destes.
Etapa 2.
O princípio da função social da empresa, é decorrente do princípio constitucional da função social da propriedade, e a ele está intimamente vinculado.
O direito de propriedade de um comerciante não pode mais ser tido como um direito individual",[103] devendo ele atender primeiramente às necessidades da sociedade, isto é, à sua função social.
Porém a função social de uma empresa interfere na mudança de concepção do direito de propriedade pois